terça-feira, 11 de junho de 2013

Cuidado com o trânsito de alimentos

Alimentos trazidos pela seleção italiana são retidos no aeroporto A seleção italiana enfrenta problemas com o Ministério da Agricultura do Brasil. Diversos produtos perecíveis foram retidos na manhã desta segunda-feira no Aeroporto Internacional Tom Jobim por não estarem acompanhados da documentação necessária. O macarrão industrializado e o molho de tomate em lata passaram sem problemas, mas o prato mais típico do país não terá, por exemplo, um ingrediente praticamente obrigatório: o queijo parmesão que, bem como o presunto cru e outras iguarias italianas, não puderam entrar em território brasileiro. Segundo a imprensa italiana, foram trazidos para o Brasil 200 quilos de macarrão, cerca de 100 quilos de carne seca e quase 100 litros de óleo, além de arroz e café - grãos diferentes dos utilizados no Brasil. A delegação trouxe cozinheiros próprios e todo um aparato para que os jogadores se sintam em casa. Na bagagem, além da comida, um grande estoque de vinho está à disposição dos italianos, que ainda tentam liberar os demais produtos. No total, foram quatro carretas de material esportivo, itens para lazer e comida trazido pelos europeus. Os italianos também trouxeram na bagagem cerca de 40 televisões. Quatro delas, de 52 polegadas, são para acompanhar os quatro consoles de videogame que farão a alegria dos jogadores nas horas de clausura na concentração. Mas não para por aí. Os equipamentos de lazer também incluem três fliperamas, mesa de totó e de “pingue-pongue”, além de outros mimos. Confira a lista de produtos que não podem ingressar em território brasileiro sem autorização prévia - Frutas e hortaliças frescas; - Insetos, caracóis, bactérias e fungos; - Flores, plantas ou partes delas; - Bulbos, sementes, mudas e estacas; - Animais de companhia (cães e gatos); - Aves domésticas e silvestres; - Espécies exóticas, peixes e pássaros ornamentais e abelhas; - Carne de qualquer espécie anima l, in natura ou industrializada (embutidos, presunto, salgados, enlatados); - Leite e produtos lácteos; - Produtos Apícolas (mel, cera, própolis); - Ovos e derivados; - Sêmen, embriões, produtos biológicos, veterinários (soro, vacinas); - Alimentos para animais; - Terras; - Madeiras não tratadas; - Agrotóxicos; - Material biológico para pesquisa científica, entre outros; - Refeição de bordo. A lista de produtos considerados processados e, portanto, liberados para o trânsito internacional contempla óleos, alcoóis, frutos em calda, chocolate, café torrado e moído, sucos, vegetais em conserva, arroz, farinha e erva-mate industrializada, entre outros. Fonte http://www.anffasindical.org.br/